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20 de abril de 2020 | SEMEIA

A prefeitura de Ji-Paraná, por meio do Decreto 12.644 de 15 de abril 2020, dispõe sobre a prorrogação para pagamentos dos tributos municipais diante do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado de Rondônia, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (Covid-19).

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